Boas notícias para a arbitragem no Brasil. O STJ editou nova súmula, que garante a validade das cláusulas arbitrais celebradas mesmo antes da nova lei de arbitragem (Lei 9.307 de 1996).
Arbitragem
Súmula 485: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.”
Minha posição é a mesma de sempre. Acho que o estado está sucateando a justiça, para não ter que enfrentá-la. Afinal, julgamentos como o do mensalão são muito inconvenientes.
Assim, na falta de justiça, quem tiver juízo deve sempre optar pela arbitragem.
A Arbitragem assim como a Mediação, como instrumentos de Justiça Privada Patrimonial Brasileira Extra-judiciais vão ser a salvação da Justiça Brasileira.(Juiz arbitrale Advogado (OAB/CE1258)v- Tarciso Leite.